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Banco Central amplia prazo de contestação no PIX para 80 dias

Banco Central amplia prazo de contestação no PIX para 80 dias | AVALW News

O Banco Central colocou em vigor nesta semana novas regras de segurança para o PIX, voltadas a proteger os usuários contra fraudes. A principal mudança amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções feitas pelo Mecanismo Especial de Devolução, o MED. A regra está prevista na Instrução Normativa número 766 e integra o chamado MED 2.0, em vigor desde 1º de setembro de 2026. A medida busca dar mais tempo de reação diante de um golpe cada vez mais comum, no qual criminosos enviam um PIX, pedem a devolução alegando engano e depois ainda solicitam o estorno do mesmo valor pela ferramenta oficial.

O Banco Central colocou em vigor nesta semana novas regras de segurança para o PIX, com foco na proteção dos usuários contra fraudes. A principal mudança amplia o prazo para que a população conteste devoluções feitas por meio do Mecanismo Especial de Devolução, o chamado MED. A partir de agora, esse tipo de devolução passa a ter até 80 dias para ser contestado, em vez do prazo que vigorava anteriormente.

O MED é a ferramenta criada para permitir que uma pessoa reaveja quantias que foram repassadas por engano, ou ainda em situações de fraude ou golpe. A alteração agora anunciada está prevista na Instrução Normativa número 766 do Banco Central e integra o conjunto de medidas conhecido como MED 2.0, voltado a tornar o sistema de pagamentos instantâneos mais seguro para quem o utiliza no dia a dia.

Segundo o Banco Central, o MED 2.0 é a versão atualizada desse Mecanismo Especial de Devolução e já vinha sendo colocado em produção desde o início deste ano. A nova etapa, que entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2026, representa mais um ajuste nesse processo de aprimoramento da ferramenta de devolução, que passa a valer para os participantes do sistema.

A ampliação do prazo tem relação direta com um golpe que vem se tornando cada vez mais comum. Nele, criminosos fazem um PIX para a vítima e, em seguida, entram em contato com o titular da conta pedindo a devolução, alegando que a transferência teria sido um engano. Logo após receberem de volta a quantia enviada, esses criminosos ainda solicitam o estorno do mesmo valor por meio do Mecanismo Especial de Devolução.

Com essa manobra, o golpista acaba recebendo a mesma quantia duas vezes: uma pela devolução feita pela própria vítima e outra pela ferramenta oficial do PIX. Justamente para dar mais tempo de reação diante desse tipo de fraude, o prazo de contestação passou de 30 para 80 dias, agora contado a partir da devolução e não mais a partir da reclamação registrada pelo cliente.

Outra mudança importante está no alcance do bloqueio. Antes, quando o MED era acionado, o bloqueio só chegava à primeira instituição que recebia o dinheiro. Com as novas regras, passa a existir um rastreamento em cascata, com troca de dados entre as demais instituições que fazem parte da cadeia por onde o valor transferido passou até ser sacado ou movimentado.

As mudanças afetam diretamente quem opera o arranjo do PIX, como instituições financeiras, instituições de pagamento, fintechs e demais participantes. De acordo com o advogado Bruno Pinto Corato, especialista em direito bancário e financeiro, essas empresas precisam adaptar seus fluxos de contestação ao novo prazo de 80 dias e integrar o rastreamento em cascata previsto pela regulação do Banco Central.

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