A medida provisória que extingue a cobrança do imposto federal sobre compras internacionais de até 50 dólares teve a sua validade prorrogada por mais 60 dias. Com a decisão, permanece por mais tempo em vigor uma regra que interessa diretamente a quem faz compras em plataformas estrangeiras e que envolve valores de menor porte vindos do exterior.
O ato que estende o prazo foi assinado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e publicado nesta segunda-feira diretamente no Diário Oficial da União. A publicação oficializa a prorrogação e mantém a medida provisória tramitando enquanto o Congresso ainda não conclui a sua análise, evitando que ela perca a validade nesse intervalo.
A medida provisória em questão havia sido editada pelo presidente Lula no dia 12. Além de extinguir a cobrança do imposto federal sobre as compras internacionais de até 50 dólares, o texto revoga também a alíquota de 20% do imposto de importação que incidia sobre essas remessas internacionais dentro do mesmo limite de valor.
O imposto que agora deixa de ser cobrado nesses casos tinha sido criado com um objetivo específico. Segundo o que foi apresentado, a cobrança buscava reduzir a diferença de competitividade entre as plataformas estrangeiras e o varejo nacional, num debate que opõe as compras feitas em sites de fora do país e as vendas do comércio brasileiro.
Apesar da prorrogação, a proposta ainda não está finalizada no âmbito do Congresso. A medida aguarda a instalação de uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para que possa ser analisada pelos parlamentares. Somente após esse trâmite o texto seguirá o seu caminho para uma decisão definitiva sobre a manutenção ou não das mudanças.
Enquanto a análise não avança, a prorrogação por 60 dias garante um período adicional de vigência para as novas regras. O tema mistura arrecadação, política tributária e a disputa entre o comércio eletrônico internacional e o varejo do país, e deve continuar em discussão à medida que a medida provisória avança pelas etapas previstas no Legislativo.
