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A Agência Nacional de Saúde Suplementar definiu em 5,1% o limite máximo de reajuste anual para planos de saúde individuais e familiares, medida que afeta aproximadamente 7,7 milhões de beneficiários em todo o Brasil.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar anunciou a definição do teto de reajuste anual para planos de saúde individuais e familiares em 5,1% para o próximo período de vigência. A medida impacta diretamente cerca de 7,7 milhões de beneficiários em todo o país que possuem contratos firmados após 1999 e que não se enquadram na modalidade coletiva.
O percentual de 5,11% foi calculado pela ANS com base na variação das despesas médicas e hospitalares registradas pelo setor de saúde suplementar ao longo do ano de 2025. A agência reguladora utiliza esse indicador como referência principal para estabelecer o limite máximo que as operadoras podem aplicar nos reajustes dos contratos individuais e familiares.
De acordo com as regras vigentes, os beneficiários de planos individuais e familiares podem ter seus contratos reajustados uma única vez ao ano, sempre na data de aniversário da contratação do serviço. Isso significa que o novo teto será aplicado de forma escalonada ao longo dos próximos doze meses, à medida que cada contrato atingir sua data de renovação anual.
A ANS orienta que todos os beneficiários verifiquem atentamente se o reajuste efetivamente aplicado por sua operadora está dentro do novo limite estabelecido de 5,1%. Caso o percentual cobrado ultrapasse esse teto, o consumidor deve entrar em contato com a operadora para solicitar a correção e, se necessário, registrar uma reclamação junto à própria agência reguladora.
O reajuste definido pela ANS se aplica exclusivamente aos planos individuais e familiares contratados após janeiro de 1999. Planos coletivos empresariais e por adesão possuem regras de reajuste diferentes, negociadas diretamente entre operadoras e contratantes, sem a intervenção direta do teto estipulado pela agência reguladora, o que pode resultar em percentuais diferentes para essa modalidade de contrato.