O governo do Distrito Federal sancionou uma nova lei para ampliar o acolhimento da população em situação de rua. A norma divulga um modelo de cuidado para o atendimento dessas pessoas e estabelece alguns critérios para que a internação involuntária possa ser realizada na capital federal, medida que passa a estar prevista em lei.
Entre os critérios definidos para autorizar esse tipo de internação estão o risco à vida, a violência e a negligência extrema quanto aos autocuidados básicos. Na prática, o texto permite que pessoas em situação de rua sejam internadas de forma involuntária quando enquadradas nessas condições específicas apontadas pela nova legislação.
Ainda assim, a própria lei impõe limites ao uso da medida. A internação involuntária só poderá ser adotada em casos excepcionais, em situação de risco à vida da própria pessoa ou à de terceiros, e por prazo determinado, limitado a 90 dias. Além disso, o Ministério Público do Distrito Federal deve ser comunicado no prazo de até 72 horas.
Após a sanção, também está prevista a criação de um grupo de trabalho para definir as novas diretrizes de como esse atendimento será feito no Distrito Federal. Segundo o governo, a atuação será integrada, reunindo diferentes áreas como saúde, assistência social, segurança pública, educação e desenvolvimento social em torno do mesmo objetivo.
A governadora Celina Leão apresentou números que, segundo o governo, mostram o alcance atual do trabalho. De acordo com ela, 247 locais já foram mapeados, 44 pessoas já aceitaram o tratamento de forma voluntária e outras 22 demonstraram interesse em retornar para os seus estados de origem, dentro do esforço de reaproximação com as famílias.
O objetivo declarado do Executivo local é ampliar os serviços básicos oferecidos à população em situação de rua e oferecer uma alternativa a quem vive nessa condição. Atualmente, cerca de 3.500 pessoas vivem em situação de rua no Distrito Federal, público que a nova lei e o modelo de cuidado pretendem alcançar de forma mais estruturada.
