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INSS passa a exigir cadastro biométrico para conceder benefícios

INSS passa a exigir cadastro biométrico para conceder benefícios

Quem solicitar benefícios previdenciários e assistenciais do INSS agora precisa comprovar o cadastro biométrico. A exigência, que já valia para o BPC desde setembro de 2024, passa a alcançar aposentadorias e auxílios. O segurado tem prazo de 30 dias para comprovar a biometria ou justificar a dispensa, sob risco de o pedido ser considerado desistência.

Quem depende dos benefícios pagos pela Previdência Social no Brasil passa a ter uma etapa a mais para conseguir o pagamento. Segundo as informações divulgadas, quem solicitar benefícios previdenciários e assistenciais do INSS agora vai precisar cumprir um novo requisito, que é comprovar o seu cadastro biométrico. A medida muda a forma como os pedidos passam a ser analisados pelo instituto.

A exigência não surge totalmente do zero, mas amplia uma regra que já existia para um benefício específico. De acordo com o relato, desde setembro de 2024 uma das regras para pedir o Benefício de Prestação Continuada já era fazer o registro biométrico. Agora, essa mesma condição passa a valer para outras assistências oferecidas pelo INSS, como aposentadorias e auxílios.

A mudança está apoiada em uma base legal recente, segundo o que foi apresentado. Conforme as informações, trata-se de legislações feitas a partir de 21 de novembro de 2025. Para cumprir o requisito, basta comprovar a existência do cadastro biométrico do requerente ou do seu representante legal em bases oficiais do governo, como a carteira de identidade nacional, o título eleitoral ou a carteira nacional de habilitação.

O objetivo central da medida está ligado ao combate a fraudes nos pagamentos. De acordo com o relato, a exigência busca impedir que terceiros recebam valores de forma indevida, usando dados de outras pessoas. Ao vincular o benefício à biometria, o INSS pretende dificultar que pagamentos sejam direcionados a quem não tem direito a eles.

Apesar da regra geral, alguns grupos ficam de fora da obrigatoriedade. Segundo as informações, estão dispensadas pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados ou apátridas, residentes no exterior e pessoas com alguma limitação de imobilidade, seja por questão de saúde ou por morar em local de difícil acesso. Também não precisam seguir a exigência quem recebe salário maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.

Mesmo quem está dispensado terá de cumprir um procedimento dentro de um prazo definido. Conforme o relato, essas pessoas vão precisar apresentar documentos que justifiquem a dispensa da obrigatoriedade, o que deve acontecer em até 30 dias, mesmo prazo para que os demais solicitantes comprovem a biometria. Passado esse período, o INSS vai entender que houve desistência do pedido de benefício.

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