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Brasil reforça a proteção a mulheres com novas leis e decretos voltados ao ambiente físico e à internet

Brasil reforça a proteção a mulheres com novas leis e decretos voltados ao ambiente físico e à internet

Um pacote de quatro leis e dois decretos sancionado em maio pelo presidente Lula reúne medidas para proteger mulheres em ambientes físicos e na internet. As regras reforçam o Cadastro Nacional de Agressores, facilitam o afastamento imediato do agressor e estabelecem novas obrigações para plataformas digitais na remoção de conteúdo de ódio.

O Brasil reforçou o conjunto de regras voltadas à proteção das mulheres. Em maio, o presidente Lula sancionou quatro leis e assinou dois decretos que, juntos, compõem um pacote de novas medidas para proteger mulheres tanto em ambientes físicos quanto no ambiente digital. A iniciativa busca responder a um cenário em que a violência contra a mulher se manifesta cada vez mais também fora do mundo físico.

Entre as medidas previstas no pacote estão o reforço do Cadastro Nacional de Agressores, mais garantias para o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima e uma atuação mais rigorosa contra criminosos que ameaçam mulheres mesmo depois de presos. O objetivo é fechar brechas que permitiam a continuidade das ameaças e da convivência forçada entre vítima e agressor.

Boa parte da preocupação se concentra no espaço virtual. As aplicações de internet têm sido cada vez mais utilizadas para veicular conteúdo misógino, ou seja, de ódio, contra mulheres, meninas e adolescentes. Esse mesmo ambiente também tem servido para a prática de crimes como perseguição, abuso sexual e disseminação de imagens não consentidas, o que ampliou a pressão por respostas mais firmes.

Diante desse quadro, a sociedade, o próprio Estado e outros setores, como o setor privado, passaram a repensar em conjunto as regras de responsabilidade civil dos provedores de aplicação que estavam estabelecidas no artigo 19 do Marco Civil da Internet. A discussão girou em torno de até que ponto as plataformas devem responder pelo conteúdo que circula em seus serviços.

Esse movimento começou com um julgamento do Supremo Tribunal Federal, que redefiniu os parâmetros para a responsabilização das plataformas pelo conteúdo disseminado por terceiros, isto é, pelas próprias pessoas que as utilizam. Um dos decretos do pacote surge na esteira dessa decisão, com a função de sistematizar o entendimento do tribunal e oferecer mais parâmetros para que ele se concretize na prática.

Na prática, passam a existir obrigações específicas de retirada de conteúdo do ar em até duas horas, quando se tratar de material que expõe uma menina ou uma mulher de forma não consentida, em um ato sexual ou libidinoso. A medida busca reduzir o tempo em que esse tipo de conteúdo permanece disponível e circulando livremente na rede.

Há ainda a obrigação de as plataformas mobilizarem a sua infraestrutura tecnológica para impedir ataques massivos. Quando um conteúdo de ódio contra mulheres estiver sendo amplamente compartilhado por várias pessoas, as empresas terão de criar mecanismos para interromper essa massificação, entre outras disposições que facilitam a responsabilização de quem comete crimes contra a mulher e espalha discurso de ódio contra meninas e mulheres na internet.

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