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STF anula idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores insalubres

STF anula idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores insalubres

O Supremo Tribunal Federal derrubou, por seis votos a cinco, a regra que exigia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos. O trecho fazia parte da reforma da Previdência de 2019.

O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão com impacto direto sobre milhares de trabalhadores brasileiros expostos a condições de risco. A Corte anulou a regra que estabelecia uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial daqueles que atuam em atividades insalubres, alterando de forma significativa as condições de acesso ao benefício.

A decisão foi apertada e revelou a divisão entre os ministros. O trecho da legislação foi derrubado por seis votos a cinco, um placar que mostra o quanto o tema gerou controvérsia dentro do tribunal antes de chegar a um desfecho favorável aos trabalhadores.

O dispositivo anulado fazia parte da reforma da Previdência aprovada em 2019. Pela regra que vigorava até então, era exigida uma idade mínima para que profissionais expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física pudessem se aposentar por meio da modalidade especial.

Entre os trabalhadores diretamente afetados por esse tipo de exigência estão categorias que enfrentam riscos elevados no dia a dia. A reportagem citou como exemplos os mergulhadores que atuam em plataformas de petróleo e os trabalhadores de minas subterrâneas, profissionais cuja atividade envolve exposição constante a condições prejudiciais.

Com a queda da exigência de idade mínima, volta a valer a regra anterior, que permite a concessão da aposentadoria especial apenas com o cumprimento do tempo mínimo de contribuição. Na prática, isso significa que o trabalhador poderá se aposentar com base no período dedicado à atividade de risco, sem precisar atingir uma idade determinada.

A mudança reabre uma discussão que havia sido alterada pela reforma de 2019, quando o governo buscou endurecer as condições de acesso aos benefícios previdenciários. A decisão do Supremo, ao restabelecer o critério anterior, devolve a essas categorias a possibilidade de se aposentar mais cedo do que previa a norma derrubada.

O julgamento se soma a uma série de definições recentes da Corte sobre temas sensíveis ligados a direitos sociais e à previdência. A decisão tende a ter repercussão entre sindicatos e categorias profissionais que reivindicavam a revisão da regra, alegando que a exigência de idade mínima penalizava justamente quem trabalha nas condições mais duras.

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