O presidente Lula sancionou o marco legal do transporte público coletivo, em uma medida que tem como objetivo modernizar o serviço em todo o país. A nova lei busca atualizar as regras de um setor que faz parte do dia a dia de milhões de pessoas e que costuma reunir muitas queixas de quem depende do transporte para se locomover. A sanção marca a entrada em vigor de um conjunto de mudanças que afetam diretamente a forma como o serviço é organizado e financiado.
Uma das principais alterações está no modelo de financiamento do transporte, que atualmente se baseia no valor da tarifa paga pelo passageiro. O novo texto abre espaço para que o serviço passe a contar com outras fontes de recursos, reduzindo a dependência exclusiva do dinheiro arrecadado na cobrança das passagens. A mudança é apontada como um dos pontos centrais da nova legislação.
Entre as novas formas de financiamento previstas estão o uso de receitas de publicidade e a exploração de espaços comerciais ligados ao transporte. O texto também permite o uso da CIDE, um imposto federal cobrado na importação de petróleo, gás, álcool e derivados, ampliando as possibilidades de bancar o sistema para além da arrecadação direta com as tarifas.
Outro objetivo da lei é melhorar o atendimento em trajetos com menor número de usuários. A ideia é mudar a lógica de um serviço em que, em muitos casos, as empresas acabam priorizando a venda de passagens em linhas movimentadas, o que resulta em ônibus lotados. Com a nova regra, busca-se garantir mais viagens e melhor cobertura também para bairros e percursos menos rentáveis.
O marco estabelece ainda metas voltadas à qualidade do serviço público, como pontualidade, acessibilidade e segurança. São parâmetros que passam a orientar a prestação do transporte coletivo, com o intuito de responder a problemas frequentemente relatados por quem utiliza o sistema diariamente e enfrenta atrasos e dificuldades de acesso.
O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em maio e, com a sanção, a lei foi publicada no Diário Oficial da União. Apesar da publicação, as novas regras só entram em vigor daqui a um ano, prazo que dará tempo para a adaptação ao novo conjunto de exigências antes que as mudanças passem a valer na prática.
