O Brasil deu um novo passo para regular a presença de crianças e adolescentes na produção de conteúdo na internet. Segundo a reportagem, uma regulamentação passou a exigir alvará judicial para que menores possam exercer atividades artísticas e participar de conteúdos publicados em seus próprios perfis, criando uma exigência formal antes inexistente nesse tipo de atividade.
A responsabilidade por acionar a Justiça recai sobre a família. Segundo a reportagem, o pedido do alvará deve ser feito pelo responsável legal do menor, o que coloca pais e responsáveis no centro do processo de autorização para que a criança ou o adolescente possa participar desse tipo de produção de conteúdo.
A regulamentação também estabelece limites claros sobre o que não é permitido. Segundo a reportagem, fica proibida a participação de crianças e adolescentes em conteúdos erotizados ou de natureza sexual, em discursos de ódio, em discriminação ou em outras formas de violência, definindo um campo de proteção contra exposições consideradas nocivas.
Além da proteção ao conteúdo, há uma preocupação com os ganhos gerados. Segundo a reportagem, os pais ou responsáveis devem criar uma reserva patrimonial no nome da criança ou do adolescente, medida que busca assegurar que parte dos recursos obtidos com a atividade fique resguardada em benefício do próprio menor.
As autorizações concedidas terão tempo de validade definido conforme a faixa etária. Segundo a reportagem, os alvarás terão prazo máximo de vigência de um ano para crianças com até 12 anos incompletos e de um ano e meio para adolescentes, o que obriga a renovação periódica da autorização ao longo do tempo.
A medida está ligada a uma mudança legal mais ampla e a um conjunto de critérios de avaliação. Segundo a reportagem, a regulamentação é consequência da entrada em vigor, em março, do ECA Digital, e ao conceder o alvará o juiz também vai observar limites de horário, a frequência e a duração das atividades, além do descanso, da alimentação e da proteção física e emocional da criança. As regras entram em vigor na data em que forem publicadas no Diário da Justiça.
