Um motorista de aplicativo em São Paulo diz ter sido punido por algo que afirma nunca ter feito e agora enfrenta uma batalha para não perder o direito de dirigir. Segundo o relato, ele conta que recebeu uma multa por uma infração de trânsito que jamais cometeu, e briga pelo cancelamento da penalidade para conseguir continuar trabalhando e sustentando a sua rotina.
O episódio, de acordo com o relato, começou em um momento comum do dia a dia. O motorista, identificado como Rodney, havia saído para buscar o filho quando acabou multado, depois que, segundo ele, um policial teria achado que ele estava participando de um baile funk irregular, mesmo sem que isso, na versão do condutor, correspondesse ao que de fato acontecia.
O peso da autuação assustou o trabalhador. Segundo o relato, neste mês Rodney foi surpreendido com uma multa gravíssima, no valor de 2.934 reais, e a notificação apontava o motivo: participar na via, como condutor, em eventos organizados sem permissão. A cobrança foi enquadrada no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro, um dos mais severos nesse tipo de situação.
Para o motorista, a consequência vai muito além do valor da multa. De acordo com o relato, Rodney afirma que, assim que a multa for confirmada, ele já perde a carteira de habilitação; sem a habilitação, não consegue trabalhar com o aplicativo; e, sem trabalhar, não conseguiria pagar as contas, correndo o risco de perder o carro, que é financiado, em uma reação em cadeia que ameaça o seu sustento.
As circunstâncias da autuação também são contestadas. Segundo o relato, a multa aconteceu no dia 19 de junho, na saída de uma comunidade na zona leste da capital paulista, e, para receber uma penalidade desse tipo, o motorista obrigatoriamente deveria estar em um evento de rua não autorizado, praticando manobras e arrancadas, ou exibindo um veículo modificado, situação que, conforme o relato, não se confirma, já que o carro é todo original.
Uma especialista ouvida sobre o caso apontou falhas no enquadramento. De acordo com o relato, uma advogada especialista em trânsito afirmou que o policial deveria ter especificado qual atitude, em desacordo com o artigo 174, estaria sendo cometida, e que não é razoável aplicar essa infração sem essa justificativa, cabendo ao agente de trânsito detalhar qual foi o motivador e a origem da autuação.
Diante do impasse, o motorista partiu para a defesa. Segundo o relato, para tentar derrubar a multa Rodney reuniu provas que, na avaliação dele, mostram que não participava da festa apontada pela autuação, na tentativa de anular a penalidade antes que ela comprometa a sua habilitação, o seu trabalho e o financiamento do veículo do qual depende para viver.
O caso já corre em mais de uma frente. Segundo o relato, enquanto o recurso é analisado pelo Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo, o motorista não sofrerá qualquer tipo de restrição, e Rodney, além de apresentar o primeiro recurso, denunciou o policial militar que o multou à Corregedoria da Polícia Militar, na expectativa de que a autuação seja revista. De acordo com o relato, o Detran registrou, só neste ano, quase 1.500 autuações envolvendo o artigo 174, mas apenas 175 motoristas entraram com recurso de contestação, e Rodney está nessa fila, na esperança de manter a carteira e o sustento da família.
