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STF forma maioria e fixa prazo de 60 dias para plataformas digitais

STF forma maioria e fixa prazo de 60 dias para plataformas digitais

O Supremo Tribunal Federal formou maioria no julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais e definiu um prazo de 60 dias. Dentro desse período, as big techs terão de adotar medidas que ampliam a responsabilidade sobre os conteúdos publicados pelos usuários. O caso envolvia recursos contrários à alteração no artigo 19 do Marco Civil da Internet, tendo o ministro Dias Toffoli como relator de um dos processos.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria no julgamento que trata da responsabilidade das plataformas digitais. A Corte definiu um prazo de 60 dias relacionado às medidas que deverão ser adotadas. Com isso, as chamadas big techs terão esse período para adotar providências que ampliam a responsabilidade sobre os conteúdos publicados. A decisão se refere a um tema considerado sensível para o ambiente digital no Brasil.

O julgamento envolvia recursos que debatiam pontos centrais de uma decisão anterior da própria Corte. Essa decisão já havia ampliado a responsabilidade das plataformas sobre os conteúdos publicados pelos usuários. Com a formação da maioria, o tribunal consolidou o entendimento sobre os limites e o alcance dessa responsabilidade. O relator de um dos processos analisados foi o ministro Dias Toffoli.

O escopo do julgamento envolve um conjunto significativo de contestações. Ao todo, serão julgados nove recursos apresentados por big techs e por entidades do setor de tecnologia. Esses recursos são contrários a uma alteração no texto do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Trata-se, portanto, de uma reação do setor às novas regras que passaram a valer para as plataformas.

No centro da controvérsia está justamente a mudança no artigo 19. Segundo o que foi exposto, essa alteração amplia a responsabilidade das plataformas pelos conteúdos que são publicados pelos usuários nesses ambientes. Ou seja, as empresas passam a ter um papel mais ativo e mais exposto juridicamente em relação ao que circula em suas redes. Essa é a essência do que está sendo discutido pelo tribunal.

O ministro Dias Toffoli detalhou, em seu voto, como funcionava a regra anterior e o que muda agora. De acordo com a sua explicação, as redes sociais só eram obrigadas a retirar conteúdos ilegais das plataformas mediante uma ordem judicial. Com a nova interpretação, isso muda de forma relevante. Agora, somente com uma notificação extrajudicial, as plataformas já precisam tomar providências em relação a esses conteúdos.

Para ilustrar o alcance prático da medida, foi apresentado um exemplo concreto. Caso uma pessoa caia em um golpe a partir de um anúncio pago feito na plataforma, ela precisará reunir as provas do ocorrido. Entre essas provas estariam o próprio anúncio pago e também o prejuízo que a vítima sofreu. Esse material seria a base para uma eventual responsabilização da plataforma.

A definição de um prazo de 60 dias marca o ritmo de adaptação esperado das empresas de tecnologia. Dentro desse período, as plataformas precisarão adotar as medidas necessárias para se ajustar à nova responsabilidade. Caso uma plataforma não consiga comprovar que tomou alguma providência diante de uma denúncia, ela também poderá responder na Justiça. Nesse cenário, a responsabilização poderia ocorrer de forma conjunta com o autor de um eventual golpe.

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