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Justiça bloqueia bens do ex-presidente da Apex Partners

Justiça bloqueia bens do ex-presidente da Apex Partners | AVALW News

A Justiça do Espírito Santo, a pedido da própria Apex Partners, bloqueou os bens de Fernando Cinelli, ex-presidente do grupo, e determinou a quebra de seu sigilo bancário. O empresário foi afastado do cargo em 6 de agosto, após apurações internas apontarem inconsistências financeiras e transferências milionárias para contas pessoais.

A Justiça do Espírito Santo bloqueou os bens de Fernando Cinelli, ex-presidente do grupo Apex Partners. A medida foi tomada a pedido da própria empresa e, além do bloqueio dos bens, a decisão também determinou a quebra do sigilo bancário do empresário.

Cinelli foi afastado do cargo no dia 6 de agosto. O afastamento ocorreu depois que apurações internas da companhia detectaram inconsistências financeiras, que motivaram a atuação da empresa junto à Justiça e a adoção das medidas contra o ex-presidente.

Segundo o que foi apurado, os bens indicam transferências da empresa APM Partnership Investimentos e Participações para contas pessoais de Cinelli, no valor de 5 milhões de reais. De acordo com a apuração, essas transferências teriam ocorrido sem motivações jurídicas conhecidas.

Além desse valor, a apuração interna revela movimentações de aproximadamente 23 milhões de reais. Esses recursos teriam como destino contas registradas no nome do próprio Cinelli, ampliando o alcance das investigações sobre as movimentações financeiras.

O caso ocorre em meio a uma situação financeira delicada da companhia. A Apex Partners tem dívidas que se aproximam de 1 bilhão de reais, cenário que dá dimensão à preocupação da empresa em apurar as movimentações e recuperar valores.

Procurada, a defesa de Fernando Cinelli se manifestou sobre o caso. Segundo a nota, o fundador da Apex Partners está dedicado e comprometido a contribuir da melhor forma para a preservação da companhia, de seus investidores e de seus acionistas.

A defesa afirmou ainda que Cinelli está disposto a esclarecer todas as questões levantadas, com total transparência e idoneidade. Enquanto isso, seguem em vigor o bloqueio dos bens e a quebra do sigilo bancário determinados pela Justiça do Espírito Santo.

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