O presidente Lula sancionou a nova lei do frete, medida que estabelece de forma definitiva o marco para o transporte de cargas no Brasil. Com a sancao, o texto passa a valer como legislacao aplicavel ao setor, um dos mais importantes da economia do pais pela funcao que exerce na circulacao de mercadorias entre as diferentes regioes. A aprovacao encerra a etapa legislativa e converte as regras em norma sancionada pela Presidencia.
O ponto central da nova legislacao e a decisao de tornar permanentes as regras que organizam o transporte de cargas. Ao dar carater definitivo ao conjunto de normas, a lei busca oferecer previsibilidade tanto para quem contrata o servico quanto para quem realiza o transporte. Dessa forma, o setor passa a contar com um arcabouco estavel, sem depender de renovacoes temporarias para que as regras continuem em vigor ao longo do tempo.
Entre os instrumentos mantidos pela lei esta o CIOT, que segue como ferramenta obrigatoria dentro do sistema de transporte de cargas. Segundo a legislacao, o CIOT tem a funcao de permitir a fiscalizacao do cumprimento do piso minimo do frete. Com isso, o instrumento se torna a base para verificar se os valores praticados nas contratacoes respeitam o patamar minimo previsto para remunerar o servico prestado pelos transportadores.
A nova lei tambem endurece as punicoes voltadas a quem descumpre as regras de valores. O texto preve sancoes para quem contratar ou anunciar cargas abaixo da tabela da ANTT, que serve de referencia para os precos do transporte. Ao mirar tanto a contratacao quanto o anuncio de fretes fora do parametro estabelecido, a legislacao amplia o alcance da fiscalizacao sobre as praticas adotadas no mercado de cargas.
As penalidades previstas na legislacao alcancam valores expressivos. De acordo com a nova lei, as multas aplicadas aos que descumprirem as regras podem chegar a um milhao de reais. A definicao de um teto elevado para as sancoes reforca o carater mais rigido do texto, que passa a tratar com maior severidade os casos de contratacao de cargas em desacordo com o piso minimo e com a tabela de referencia do setor.
Alem das regras de fiscalizacao e punicao, a lei amplia as oportunidades voltadas aos transportadores autonomos. O texto passa a permitir que esses profissionais participem diretamente de contratacoes do governo federal, sem a necessidade de abrir uma empresa para isso. A mudanca abre uma via de acesso mais direta ao mercado de contratacoes publicas para quem atua de forma individual no transporte de cargas.
A sancao presidencial, no entanto, veio acompanhada de vetos a pontos especificos do texto. Entre os trechos vetados esta a anistia aos caminhoneiros e transportadores que foram punidos pelos bloqueios de rodovias ocorridos apos as eleicoes de 2022. Com o veto, esses profissionais nao foram incluidos no perdao previsto originalmente, mantendo-se as penalidades aplicadas em razao daqueles episodios de interdicao de estradas.
