O Tribunal Superior Eleitoral proibiu Pablo Marçal, do PRTB, de fazer campanha à Presidência da República. A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, que se manifestou contra a atuação do pré-candidato na disputa.
Segundo a Procuradoria Geral Eleitoral, Pablo Marçal está inelegível. Esse foi um dos principais argumentos usados para sustentar o pedido de que ele fosse impedido de seguir em campanha pelo cargo mais alto do país.
Além da questão da inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral afirmou que Marçal também não comprovou ter cumprido o prazo legal de filiação partidária ao PRTB, exigência necessária para disputar o pleito.
A regra é clara nesse ponto. Para concorrer a uma eleição, o candidato precisa estar filiado a um partido pelo menos seis meses antes da votação, condição que precisa estar devidamente registrada.
No caso das eleições de 2026, esse prazo de filiação terminou em 4 de abril. É a partir dessa data que se avalia se o pré-candidato cumpriu ou não a exigência para poder disputar a eleição.
A ministra Estela Aranha entendeu que havia elementos suficientes para tomar medidas imediatas. A decisão foi tomada antes mesmo de a corte eleitoral analisar o registro da candidatura de Pablo Marçal.
A posição da ministra foi seguida pelos demais integrantes do tribunal. Todos os ministros acompanharam Estela Aranha, o que consolidou a proibição de que Marçal faça campanha à Presidência neste momento.
