O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, acatou parcialmente uma ação que aponta propaganda eleitoral antecipada em falas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido foi apresentado pelo Partido Novo, e a decisão do ministro dá razão a parte dos argumentos da legenda.
A ação diz respeito a trechos de vídeos publicados no YouTube no dia 1º de agosto. Segundo o Partido Novo, esses conteúdos configuram propaganda eleitoral antecipada, uma vez que trazem pedidos explícitos de voto para candidatos do Partido dos Trabalhadores.
Os trechos são da convenção do PT, realizada em Salvador, no Parque de Exposições. Na ocasião, o presidente Lula pediu voto para si e para candidatos do partido. Além do presidente, também são alvos da ação o senador Jacques Wagner e o ex-ministro da Casa Civil Rui Costa, citados no discurso.
Um dos pontos centrais do caso era saber se essas falas estariam protegidas por terem sido proferidas em ambiente intrapartidário, ou seja, dentro da convenção. A defesa desse entendimento sustentava que o espaço da convenção afastaria a caracterização de propaganda antecipada.
Em sua decisão, Mendonça afastou esse argumento. Para o ministro, o fato de as declarações terem ocorrido dentro da convenção não as protege automaticamente das regras eleitorais que se aplicam ao período.
Segundo o ministro, a legislação eleitoral autoriza a realização de convenções e a apresentação de candidaturas, mas não abre exceção para pedidos explícitos de voto. Nesse ponto, a manifestação feita no evento ultrapassaria o que é permitido pela norma.
A decisão foi encaminhada ao Partido dos Trabalhadores, a Jerônimo, que é governador e candidato à reeleição, e ao presidente Lula. A plataforma também foi notificada para agir caso não haja a edição dos vídeos e a retirada dos trechos com pedido explícito de votos.
