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Contran atualiza fiscalização da lei seca e prevê teste passivo

Contran atualiza fiscalização da lei seca e prevê teste passivo | AVALW News

O Conselho Nacional de Trânsito aprovou uma nova regulamentação que atualiza os procedimentos de fiscalização da lei seca. A medida não cria novas infrações, mas estabelece o uso do teste passivo de alcoolemia, define quando o exame deve ser refeito e fixa regras para equipamentos que identificam outras substâncias psicoativas.

O governo atualizou os procedimentos de fiscalização para garantir o cumprimento da chamada lei seca. A nova regulamentação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, e estabelece regras para o uso dos equipamentos que podem identificar outras substâncias psicoativas, além das bebidas alcoólicas.

A medida não adiciona nenhuma outra infração à lei seca, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro ao ser sancionada em 2008. Por isso, segue a previsão de multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento do automóvel a quem conduzir um veículo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância que comprometa o sistema nervoso.

O que muda está no trabalho de fiscalização. O governo federal atualizou as diretrizes das operações, e agora será feita uma triagem no momento das abordagens, organizando a forma como os agentes conduzem os testes nos motoristas.

Entre as novidades, os agentes vão poder usar o teste passivo de alcoolemia. Esse equipamento é diferente do bafômetro tradicional, porque o motorista não precisa encostar a boca no aparelho; a detecção acontece apenas pela aproximação.

Esse tipo de teste, no entanto, não vai poder resultar em autuação. Segundo a regulamentação, será necessário fazer na sequência o teste do bafômetro, que depende do sopro, para que a infração possa ser aplicada ao condutor.

O Contran também especifica os casos em que o exame deve ser refeito. A repetição será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, o que deve ajudar a evitar a identificação de álcool residual em situações como o consumo de bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Há ainda uma novidade em relação a equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas. A adoção já era permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas agora foram estabelecidas as regras para a utilização desses dispositivos durante as fiscalizações, que deverão ser usados em conjunto com uma análise das autoridades para identificar outros sinais, como olhos vermelhos e sonolência.

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