O Supremo Tribunal Federal decidiu que as prefeituras não podem cobrar o IPTU tendo como base a área do imóvel. A decisão estabelece um novo parâmetro sobre como o imposto pode ser calculado pelos municípios brasileiros.
De acordo com o entendimento da Corte, o cálculo do imposto precisa levar em conta outros elementos além do tamanho da construção. Devem ser considerados o valor do imóvel, a sua localização e o uso da propriedade.
A decisão do Supremo teve origem na análise de um caso concreto. O tribunal avaliou uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que servia de base para a cobrança do imposto na cidade.
A legislação de Chapecó aumentava o imposto das construções com mais de 400 metros quadrados. Ou seja, utilizava a área do imóvel como critério para elevar o valor cobrado dos contribuintes.
Com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, essa lei de Chapecó não poderá valer. A forma de cobrança baseada apenas na metragem foi considerada incompatível com os critérios definidos pela Corte.
O alcance da decisão, no entanto, vai além do município catarinense. A definição do Supremo se aplica a todo o Brasil, servindo de referência para as demais prefeituras do país.
Na prática, o julgamento orienta como o IPTU deve ser calculado em todo o território nacional. Em vez de considerar somente a área da construção, os municípios precisam combinar o valor, a localização e o uso do imóvel na definição do imposto.
