O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A partir de agora, essas medidas poderão alcançar casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
Na prática, a proteção deixa de estar restrita ao ambiente doméstico. As medidas poderão ser concedidas também em situações que ocorram fora de casa, desde que a violência seja motivada pela condição de gênero da vítima, o que abre caminho para amparar mulheres em uma gama muito maior de contextos.
O julgamento teve origem em um caso de Minas Gerais. O Tribunal de Justiça do estado havia negado medidas protetivas a uma mulher que relatou perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho, situação que não se enquadrava no modelo tradicional de violência doméstica e que levou a questão até o Supremo.
O relator do caso, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, sustentou que a violência de gênero não se limita ao ambiente doméstico ou familiar e pode ocorrer em espaços comunitários, profissionais, sociais e institucionais. Para ele, o elemento central para a aplicação das medidas é a existência de violência baseada no gênero, independentemente da relação entre vítima e agressor.
A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado passa a ter caráter vinculante e deverá orientar casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça brasileira, uniformizando a forma como os pedidos de proteção são analisados no país.
O julgamento ganhou um peso simbólico adicional por ocorrer no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Ao longo da análise, ministros destacaram que a violência contra a mulher tem origem em uma relação de poder, e não em uma relação de afeto, reforçando a leitura de que o gênero é o fator determinante desse tipo de agressão.
O pano de fundo da discussão é um cenário ainda grave. Segundo dados citados, 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio no país no ano passado, uma média de cerca de quatro por dia, enquanto o Judiciário registrou mais de 670 mil decisões sobre medidas protetivas de urgência em 2025, o equivalente a aproximadamente 1.800 por dia.
