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TRF1 anula norma do CFO que liberava harmonização facial a dentistas

TRF1 anula norma do CFO que liberava harmonização facial a dentistas | AVALW News

O TRF1 anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade e autorizava dentistas a aplicar botox, preenchimentos, colágeno e laser. A norma perde validade desde a publicação e o CFO vai recorrer.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade e permitia que dentistas realizassem procedimentos estéticos em todo o rosto. Segundo a reportagem, a decisão da Justiça Federal tem efeito a partir da publicação, mudando as regras para um setor que cresceu muito nos últimos anos.

A resolução questionada estava em vigor desde 2019 e autorizava profissionais de odontologia devidamente treinados a executar uma série de procedimentos estéticos. Entre eles estavam a aplicação de toxina botulínica, conhecida como botox, os preenchimentos faciais, técnicas de estimulação de colágeno e o uso de laser.

A decisão foi tomada depois de um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), entidades ligadas à área médica que contestavam a ampliação das atribuições dos dentistas para procedimentos estéticos na face.

No entendimento do tribunal, o CFO foi além do que a legislação permite ao incluir, por meio de uma resolução própria, procedimentos estéticos em toda a face entre as atribuições da categoria. Ou seja, o conselho teria regulamentado por conta própria um alcance que, para a Justiça, extrapola o que a lei autoriza.

Com a anulação, a norma perde a validade a partir da publicação da decisão. Ainda assim, o quadro não é definitivo, já que a própria decisão admite a apresentação de recursos, o que pode manter a disputa em aberto enquanto as instâncias superiores não se pronunciam sobre o mérito.

O Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão. A entidade representa os dentistas e defende a permanência das atribuições que vinham sendo exercidas com base na resolução agora derrubada, colocando-se em rota de colisão com o pleito das entidades médicas.

O caso reacende uma antiga disputa entre odontologia e medicina sobre quem pode realizar procedimentos estéticos no rosto, um mercado que movimenta valores expressivos e envolve grande número de profissionais. A definição final sobre a validade da norma dependerá do desfecho dos recursos ainda por serem julgados.

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